
Quando algo não interessa ao governo realmente não anda. Prova disso é a Lei anti-corrupção – Lei 12.846/13, que entrou em vigor em janeiro, mas não foi regulamentada até agora, pelo Planalto, estando vigorando de forma capenga e relapsa, justamente pela regulamentação, que está engavetada no Casa Civil da Presidência da República.
Especialistas avaliam que o atraso na edição do decreto que vai regulamentar a nova legislação tem atravancado sua aplicação. “A falta de regulamentação é um entrave, porque fica a dúvida se a lei está em vigor ou não”, avalia Gil Castelo Branco, fundador da associação Contas Abertas. “A lei fica capenga por não estar regulamentada”.
Apenas para questão de exemplo, se a lei for aplicada ao caso Petrolão, o Mensalão da P
etrobras, diversos empresários, donos de grandes empresas serão responsabilizados, pois Camargo Corrêa, Mendes Junior, UTC e OAS, foram citadas na delação de Paulo R. Costa, como fazendo parte do esquema.
A lei anticorrupção se baseia no princípio do domínio do fato: empresas só se metem em corrupção sob autorização dos proprietários.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, afirma que mesmo sem a edição do decreto os efeitos da lei estão valendo e processos podem ser abertos, mas reconhece que a demora de uma sinalização a nível federal dificulta que Estados e municípios façam suas próprias regulamentações da norma. “Temos ouvido isso de muitos responsáveis por órgãos de Estados e prefeituras, que estão aguardando a regulamentação federal para tê-la como norte”