
Na lista dos 20 maiores beneficiados pela Lei Rouanet em 2015 não aparecem nomes de atores ou cantores, mas fundações como Museu de Arte Moderna do Estado de São Paulo, Fundação Roberto Marinho, Instituto Itaú, Instituro Tomie Ohtake, entre outros.
O Delegado Federal Eduardo Mauat encaminhou ofício ao Ministério da Transparência Fiscalização e Controle solicitando detalhes sobre os 100 maiores captadores de recursos por intermédio da Lei Rouanet nos últimos
10 anos.
O pedido teria sido enviado dia 30, quando Fabiano Silveira, que caiu após áudio divulgado em que ele aparece criticando a Lava Jato e a PGR, ainda ocupava a cadeira de Ministro da Transparência.

Sancionada por Fernando Collor desde 23 de dezembro de 1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet.
É a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC.
Para o artista ser beneficiado pela lei não depende de quem esta no GOVERNO,
como muitas pessoas fazem comentários na internet acusando artistas de serem "comprados" pela lei, é bom que fique claro.
Mesmo porque mesmo antes de um ou outro governo chegar ao poder, alguns artistas sempre expressaram suas posições políticas e não mudaram por causa de um ou outro presidente.
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido;
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir o
projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.