24 de out. de 2014
TSE nega pedido de Dilma para retirar reportagem
O pedido para retirada da reportagem publicada na quinta-feira na página do Facebook da revista Veja, feito pela coligação de apoio a candidata Dilma Rousseff (PT), foi negado nesta sexta-feira.
A matéria apresenta o seguinte título: "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobrás: Dilma e Lula sabiam”. A reportagem acrescenta que o doleiro Alberto Youssef disse que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
Na representação, a coligação de Dilma acusa a Veja de ter antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: "a matéria absurda de capa imputa crime de responsabilidade à candidata Representante e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante".
Para negar o pedido o ministro Admar Gonzaga alegou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.
"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.", diz o despacho do ministro.
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