5 de jan. de 2015

A delação premiada da Camargo Corrêa

Segundo colunista Lauro Jardim, empresa estaria negociando acordo de delação (não de leniência). A notícia não fez o barulho que deveria.



A nota de Lauro Jardim, em que pese a grande quantidade de leitores de seu blog, não pareceu importar para boa parte da imprensa. Mas deveria ser o contrário: um acordo de delação envolvendo a Camargo Corrêa, caso de fato aconteça, é um fato a explodir ainda mais o já inflamável Petrolão.

Aberto o precedente, e colhidas as provas e evidências (para a delação ser “premiada”, é necessário que sejam fatos relevantes para a investigação), as demais empresas poderão fazer o mesmo. E aí, certamente, a casa cai de vez. Considerando o que houve com Marcos Valério, que não usou a delação premiada, é até natural entender o porquê de agora muitos procurarem o referido instituto jurídico.

Alguns acham ruim, falam em “alcaguete” e outras coisas, mas a verdade é que isso é fundamental. Em alguns delitos, diante da natureza quase secreta e com nada documentado, a prova testemunhal – corroborada por fatos, indícios e evidências – é impreterível.

Que as demais empresas também delatem.
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